O zelador é uma peça importante para o condomínio, como o próprio nome diz, ele é responsável por zelar pelo bem-estar do condomínio e garantir que tudo corra bem no dia a dia, sendo um aliado indispensável do síndico.
Mas é bom lembrar que o zelador não é um faz tudo, ele deve prezar pelo bom funcionamento do prédio e para isso, deve ter bem definidas suas funções para que não fique sobrecarregado com atividades que não são de sua responsabilidade.
O síndico deve estar muito atento a esse tipo de situação, para que o condomínio não perca um funcionário, nem sofra com um passivo trabalhista futuramente.
Por isso listamos aqui alguns pontos para entender melhor sobre o assunto:
Entenda o acumulo de função:
Acumulo de funções é o exercício de outras funções além da qual o funcionário foi contratado para exercer.
Por exemplo:
O zelador que, além de executar suas tarefas, precisa:
Quais as funções do zelador?
As funções atribuídas a categoria de zelador, estão previstas na convenção do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios, e pode variar de um estado para o outro. Por isso é necessário saber o que diz o sindicato da sua região.
Em São Paulo, por exemplo, o zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas:
Adicional por acúmulo de cargo
Então eu não posso designar uma ou outra função esporádica ao meu zelador?
Pode, ainda de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios, desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra(s) função(ões) fará jus ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.
Se as funções extras não estiverem previstas em contrato, o condomínio pode ser condenado a pagar as diferenças salariais pelo período de acúmulo das funções, caso o funcionário entre com uma ação contra o condomínio.