O uso de máscara como prevenção ao covid19, já é obrigatório em todos os estados brasileiros, seja em espaços públicos ou privados como: carros de aplicativos, supermercados, farmácias e outros comércios.
Porém, o decreto que tem como finalidade amenizar o contágio entre a população, não prevê os condomínios, e tem deixado os síndicos em situações difíceis.
Muitos síndicos relatam a dificuldade de conscientizar todos os moradores a usarem máscaras dentro do condomínio, embora a grande maioria respeite as recomendações, uma pequena parcela continua circulando pelos elevadores e corredores sem o equipamento de proteção.
Diante disso, não apenas os síndicos, mas os próprios moradores que seguem as recomendações, acreditam que uma punição, como advertência ou multa, seria adequada para os “infratores”.
Mas a dúvida que fica é, o síndico pode exigir ou multar o morador que não estiver usando máscara?
A multa só pode ser aplicada caso a infração esteja prevista no Regulamento Interno do condomínio, se não estiver, o síndico não pode exigir o uso de máscara aos moradores, não pode dar advertência ou multa.
Caso seja uma situação recorrente que coloque em risco a segurança de outras pessoas, o síndico pode convocar uma assembleia virtual, para debater o assunto e deixar que os condôminos decidam sobre a obrigatoriedade do uso e aplicação de multas.
A votação em assembleia para o uso de máscaras, também é muito importante caso o condomínio esteja pensando em flexibilizar o uso das áreas comuns.
Lembre-se, o uso de máscaras ameniza a propagação do vírus, use e proteja a sua saúde e de quem estiver ao seu lado.
2 Comments
Olá boa noite!!!
Tenho uma duvida, em meu RI temos um artigo que diz que em casos omissos a critério do síndico poderá ser aplicada penalidade, a ser referendada em assembleia.
Neste caso poderia usar esse artigo para punir quem nào usar máscara?
Grato
Roberto
No meu condomínio entram e saem pessoas fazendo manutenção sem o uso de máscara