As leis sobre comércio em condomínios residenciais são estabelecidas para garantir a harmonia e o bem-estar de todos os moradores. Essas leis também visam preservar a privacidade dos residentes, evitando interferências indesejadas ou excessivas provenientes de atividades comerciais, além de ajudarem a manter a valorização dos imóveis.
Recentemente, tivemos o caso da padaria que funcionava dentro de um apartamento, no bairro da Vila Laura, em Salvador, que ilustra as polêmicas que podem surgir quando essas regras são desrespeitadas.
No referido condomínio, o comércio dentro de apartamentos residenciais não é permitido pelas normas internas, as quais chegaram a apresentar alternativas para as vendas no próprio prédio, porém os donos do comércio não aceitaram tais propostas. Diante disso, a Prefeitura de Salvador notificou o imóvel, mas o serviço não foi interrompido.
A padaria em questão funciona exclusivamente como ponto de venda, não havendo produção de alimentos no local. Essa modalidade de comércio surgiu durante a pandemia da Covid-19, quando os estabelecimentos foram obrigados a fechar em Salvador. No apartamento, são comercializados diversos tipos de pães, frios, café, laticínios e outros artigos de padaria. As prateleiras com os produtos dividem espaço com os móveis da casa e objetos de decoração.
A comunidade condominial encontra-se dividida quanto à questão. Grande parte dos moradores é favorável à padaria, pois a consideram conveniente para adquirir pães e alimentos sem precisar sair do prédio. Além disso, argumentam que os produtos são de qualidade e que a venda não causa transtornos sonoros. Por outro lado, alguns moradores reclamam do barulho gerado pelo comércio, do intenso movimento nos corredores e do “congestionamento” nos elevadores.
Afinal, esse tipo de comércio pode ou não?
A legislação brasileira contempla diversas normas relacionadas ao comércio em condomínios residenciais. No entanto, é importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com o estatuto e o regulamento interno de cada condomínio. A seguir, apresento algumas considerações gerais:
Condomínio de uso misto
É possível que existam áreas destinadas ao uso comercial em condomínios residenciais, desde que isso esteja previsto na convenção do condomínio. Nesses casos, a construção de lojas ou unidades comerciais pode ser permitida.
Destinação residencial
Em condomínios que são estritamente residenciais, a atividade comercial é geralmente proibida, a menos que haja uma autorização específica da assembleia de condôminos para um comércio específico.
Alteração de destinação
Caso o condomínio seja estritamente residencial e deseje permitir o comércio em suas dependências, será necessário alterar a convenção condominial. Essa alteração deve seguir as regras previstas na Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) e geralmente requer uma maioria qualificada dos condôminos.
Restrições e regulamentações
Mesmo em condomínios que permitem o comércio, é comum que haja restrições e regulamentações específicas para preservar a tranquilidade e o conforto dos moradores. Essas restrições podem abranger horários de funcionamento, controle de ruídos, proibição de atividades específicas, entre outros aspectos.
Conflito de interesses
Caso a atividade comercial em um condomínio gere incômodo, desvalorização dos imóveis ou contrarie a destinação original, os demais condôminos podem contestar a atividade e buscar medidas legais para solucionar o problema.
É fundamental consultar a convenção condominial e o regulamento interno do condomínio específico em questão para obter informações precisas sobre as regras aplicáveis ao comércio em condomínios residenciais, bem como buscar orientação jurídica especializada, se necessário.
Em suma, as leis sobre comércio em condomínios residenciais têm como objetivo garantir a tranquilidade e o convívio harmonioso entre os moradores. A prática de atividades comerciais em apartamentos residenciais geralmente é proibida, devido às questões de segurança, fiscalização e bem-estar coletivo. É importante que os condomínios e as autoridades competentes atuem para fazer cumprir essas regras, buscando soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos e garantam a convivência pacífica dentro do condomínio.