A convivência em condomínios entre vizinhos nem sempre é fácil e/ou pacífica. Barulhos de todos os tipos, festas, infiltrações, animais de estimação, vagas na garagem, são alguns exemplos dos conflitos mais comuns em edifícios.
Para que esses problemas não acabem com a boa convivência do condomínio, o Síndico tem que se desdobrar. O ideal é que ele tenha entre seus prestadores de serviços, um Conciliador/Mediador Condominial, que é profissional qualificado para trabalhar com os condôminos envolvidos em conflitos.
O Síndico como gestor do Condomínio poderá auxiliar em uma composição, e se tiver as técnicas necessárias da Conciliação e Mediação, melhor ainda, desde que o conflito não interfira na sua gestão propriamente dita, porque neste caso, ele já não será imparcial, requisito necessário para uma boa Conciliação/Mediação.
Por isso, listamos aqui algumas práticas que podem facilitar a tarefa de Conciliação/Mediação, para que você, síndico ou gestor, consiga se sair bem neste desafio. Confira!
Entender o que é e como funciona a medição e a suas fases é fundamental para utilizá-la:
1° Fase – Pré-mediação
Nesta fase são explicados todos os procedimentos da mediação como:
A primeira fase é importante, pois é nesta etapa que a confiança das partes na conciliação/ mediação são estabelecidas, gerando a conscientização de que precisam estar preparadas e abertas para a construção de consenso, de um acordo comum.
2° Fase – Compreensão do caso
É nesta fase que os pontos controvertidos dos conflitos são esclarecidos, e o mediador (síndico) precisa aplicar os procedimentos da primeira fase. Lembrando sempre de manter a imparcialidade, dando espaços iguais para que ambos os lados possam falar seus pontos de vistas sobre o ocorrido.
Caso tenha dificuldade de coletar as informações de uma das partes, o síndico pode optar por sessões individuais em primeiro momento, e depois que todos estiverem mais à vontade, colocá-los justos em uma mesma sessão.
A ideia dessa fase é que o síndico compreenda as queixas apresentadas, como elas afetam o condomínio e como chegar a melhor solução.
3° Fase – Resolução do conflito
Depois de entender o conflito, o mediador (síndico), deverá através das técnicas por ele adquirida, faça com que os próprios envolvidos construam uma solução pacífica para o conflito existente.
Como são os envolvidos que trarão as várias opções para a solução do conflito, frisamos que ninguém será obrigado a aceitar uma proposta que não atenda as suas necessidades e interesses.
A conciliação e mediação de conflitos não é um método 100% eficaz, sua eficácia gira em torno de 80 a 90% pois estes Instrumentos de Resoluções de conflitos, necessita da voluntariedade ( não há obrigatoriedade) das pessoas em participar e da boa-fé dos envolvidos.
A atuação do Conciliador/Mediador, depois da atuação do Síndico, se este não logrou êxito, se faz necessária, porque ele sempre será em relação aos Condôminos e Condomínio neutro e imparcial, qualificações imprescindíveis para um bom resultado.
É importante lembrar que esse procedimento é sempre o mais recomendável, pois além de evitar o desgaste de ações legais, restabelece a convivência pacífica entre os envolvidos e consequentemente será benéfica para o próprio condomínio.
Escrito por:
Ana Luiza Pretel – Advogada, palestrante e professora.
1 Comments
Sou síndico e o morador e o não pagou o condomínio. O que fazemos para quitar os débitos?