A locação de apartamentos tem crescido sistematicamente no Brasil, principalmente em cidades grandes, onde as pessoas optam por esse tipo de imóvel pela praticidade e segurança.
Com o aumento de inquilinos nos condomínios, algumas dúvidas são levantadas com maior frequência, principalmente sobre as despesas relacionadas ao condomínio. Muitas vezes a relação de direitos e obrigações não ficam tão claras quanto deveriam.
Por isso listamos aqui algumas das dúvidas mais frequentes sobre esse assunto, veja:
Inquilino é um condômino?
Antes de mais nada é importante esclarecer que apesar de ter direitos bem parecidos com os demais condôminos, o inquilino não é considerado condômino.
Segundo o Código Civil, o termo só se aplica ao proprietário do imóvel.
Despesas
Quais as despesas do condomínio são de responsabilidade do locador e quais são do locatário?
Despesas Ordinárias – Salário dos funcionários, consumo de água e luz, limpeza, conservação, manutenção, pintura, seguro condominial. Essas são as despesas mais comuns em condomínios, as chamadas despesas ordinárias, e que fica como responsabilidade do inquilino.
Despesas Extraordinárias – Mudança na fachada do prédio, uma área gourmet, modernização das cabines do elevador, são alguns exemplos de despesas extraordinárias. Essas ficam como responsabilidade do proprietário.
As chamadas melhorias uteis, como por exemplo a impermeabilização, que visa conservar e evitar a deterioração do bem, também deverá ser de responsabilidade do proprietário
O locador/proprietário deve ser responsável por todas as despesas extraordinárias que ocorram no condomínio.
Inquilinos devem contribuir para reposição do fundo de reserva?
Sim, mas apenas se o fundo de reserva foi usado para pagamento de despesas ordinárias no período em que o inquilino já morava no prédio.
Em casos de dúvidas, é sempre válido consultar a convenção do condomínio.
Reformas do imóvel
As obras em apartamento alugado podem causar muitas dúvidas e dores de cabeça, afinal quais as despesas são de responsabilidade do locador e quais são do locatário?
Locador
Umas das principais obrigações de quem aluga o imóvel, é entregá-lo em boas condições, de modo que ele sirva ao uso que se destina. Qualquer problema que atrapalhe ou prejudique de alguma forma o inquilino, deve ser consertado antes de entregar o imóvel, sendo assim, a primeira despesa com reforma fica a cargo do proprietário.
Ao entrar no apartamento, caso o inquilino perceba que tem infiltrações, vazamentos (ou qualquer defeito na estrutura), o locador deverá ser acionado para providenciar o conserto.
Locatário
Enquanto o locador tem a obrigação de entregar o imóvel em bom estado, é dever e obrigação do inquilino conserva-lo.
O locatário, será responsável pelo pagamento de reformas e manutenções que envolvam o mal uso do local, ou incidentes que venham a ocorrer depois da entrega do imóvel.
Melhorias
As benfeitorias melhoram e valorizam o imóvel, mas alguns pontos sobre quem deve arcar com as despesas deve ser levado em consideração:
Melhorias áreas privadas – caso o inquilino queira fazer melhorias no interior do imóvel, como por exemplo: trocar os armários da cozinha, mudar as cores da parede, mudar o box ou as louças do banheiro etc, ele deverá assumir as despesas com as mudanças.
O locador, porém, deve ser informado, e tal mudança deve ser acordada entre ambas as partes. Qualquer mudança na estrutura sem previa autorização do proprietário, poderá ser desfeita, visto que o imóvel deve ser entregue como estava no início do contrato.
Melhorias áreas externas – Qualquer mudança no condomínio que seja feita por estética, como mudança na cor da fachada do prédio, construção de uma piscina, área gourmet etc., como dito acima, será de responsabilidade do proprietário.
E para finalizar, é importante lembrar que relação legal sempre será entre condomínio e condômino (proprietário), por tanto, todo documento de cobrança emitido para a unidade deverá estar em nome do proprietário, cabendo a ele cobrar do inquilino.