As câmeras de segurança em condomínios são cada vez mais utilizadas nos dias de hoje, principalmente nas grandes capitais brasileiras.
Além de ter um grande efeito no combate às ações de ladrões e ser um item que possui ótimo custo benefício, as câmeras trazem a sensação de segurança aos moradores, garantindo tranquilidade no condomínio.
Porém, apesar dos grandes benefícios, existem alguns pontos que causam dúvidas aos condôminos:
Primeiramente é necessário entender a necessidade e o nível de segurança do condomínio, se existem áreas mais vulneráveis a invasões e que necessitem de maior atenção. Mas geralmente as câmeras são instaladas em pontos estratégicos, levando em conta a segurança e também a privacidade dos moradores. Veja:
Áreas comuns
A instalação dos equipamentos em piscinas e áreas de lazer, não é recomendada a menos que seja extremamente necessário, para não tirar a privacidade dos moradores. Nesses casos, recomenda-se que as imagens não sejam expostas na portaria, por exemplo. Os televisores que exibem tais imagens devem estar em sala fechada, com acesso restrito exclusivamente ao síndico, para serem verificadas em caso de necessidade de registro de alguma ocorrência numa dessas áreas.
Apesar de ser um local polêmico, no salão de festas também não é recomendado a instalação de câmeras, uma vez que quando um morador aluga o salão ele tem a posse do espaço para o seu uso privativo, onde irá realizar sua festa, evento ou reunião, podendo entrar somente os seus convidados.
Geralmente os locais mais propício para instalação de câmeras são:
Avisos
Após a instalação dos equipamentos, o síndico deve verificar se há alguma norma estadual ou municipal que regulamente o uso de câmeras.
Em São Paulo, por exemplo, existe a lei que determina a fixação de placas na entrada e saída dos ambientes monitorados. Nessas placas deve conter os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.
Quem tem acesso às imagens?
Aqui, é importante considerar que a função das câmeras é a preservar o patrimônio e a segurança do condomínio e condôminos. Portanto, a utilização das imagens para fins pessoais ou outros que não seja a segurança do patrimônio, condomínio, condômino e seus frequentadores, não deve ser permitida
Em caso de solicitação de imagens para verificar se existiu o uso de entorpecentes, agressões ou outra situação que possa ter um desfecho penal, é prudente que o responsável (síndico) veja sozinho as gravações e solicite ao interessado que requisite formalmente as imagens, seja por meio de ordem judicial ou não.
Outra situação extremamente frequente é o pedido para analisar as imagens e verificar a ocorrência de danos sofridos, principalmente em veículos, furtos ou outra situação que tenha provocado prejuízo material. Nesse caso, é possível utilizar as imagens gravadas e fornecer uma cópia ao interessado.
Vale lembrar que para a instalação das câmeras, é necessário deliberação em assembleia.