Em tempos de crise, manter as contas do condomínio em dia é um verdadeiro desafio para qualquer síndico. Além disso, existem muitas situações que aparecem de repente que podem gerar gastos extras: cano quebrado, infiltrações, conserto de equipamentos.
A fim evitar esse tipo de surpresa, a maioria dos condomínios possuem fundos, que servem para situações de imprevistos como as citadas acima.
Para ajudar a entender melhor essa prática, vamos falar dos dois principais fundos de um condomínio, o Fundo de Reserva e Fundo de Obras. Para que serve cada um, quando usá-los e como mantê-los sem pesar no orçamento dos condôminos.
O Que Fundo de Reserva?
O fundo de reserva como o próprio nome sugere, é uma reserva do condomínio, para cobrir futuras despesas e gastos emergenciais com a manutenção como vazamentos, infiltrações, pequenos reparos, entre outros.
Previsto em convenção, o pagamento da cota extra pode variar de imóvel para Imóvel, mas geralmente é cerca de 10% do valor da taxa condominial. Na mesma ocasião, ficarão acertados quais tipos de serviços o fundo deverá cobrir, evitando assim, o seu uso desnecessário.
Os fundos de reserva geralmente são administrados juntamente com os fundos operacionais, que são aqueles usados para despesas cotidianas com arrumação, serviços públicos, impostos e seguros. É importante garantir que o fundo de reserva sempre tenha dinheiro suficiente para cobrir as despesas inesperadas.
Embora o tamanho deste fundo possa variar, uma boa ideia é depositar o montante arrecadado todos os meses em uma conta que acumula juros, desta forma o valor vai aumentar enquanto não estiver em uso. Como as despesas extras podem surgir inesperadamente, é importante ter o dinheiro guardado em uma conta líquida, que possa ser usado a qualquer momento.
O Que é Fundo de Obras?
Em alguns casos o fundo de obras tem a mesma finalidade do fundo de reserva, mas, ambos são totalmente diferentes. O fundo de obras é uma taxa extra que passará a ser arrecadado todos os meses, para cobrir os custos de uma futura obra, por exemplo, a reforma da piscina ou a pintura do condomínio.
O fundo de obras deve ser criado em uma assembleia. Na ocasião, o Síndico deverá apresentar no mínimo três orçamentos referentes à obra, para que os condôminos possam avaliar e selecionar a melhor opção. Definindo assim o custo total e a melhor maneira como o dinheiro será arrecadado.
O seja, fundo de reserva serve para cobrir despesas inesperadas, enquanto o fundo de obras, é uma cota criada em Assembleia exclusivamente para arrecadar dinheiro para uma futura obra no condomínio.
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Matéria esclarecedora, pertinente.