Em tempos de crise, manter as contas do condomínio em dia é um verdadeiro desafio para qualquer síndico. Além disso, existem muitas situações que aparecem de repente que podem gerar gastos extras: cano quebrado, infiltrações, conserto de equipamentos.
A fim evitar esse tipo de surpresa, a maioria dos condomínios possuem fundos, que servem para situações de imprevistos como as citadas acima.
Para ajudar a entender melhor essa prática, vamos falar sobre o Fundo de Reserva, para que serve, quando usá-lo e como mantê-lo sem pesar no orçamento dos condôminos.
O Que Fundo de Reserva?
O fundo de reserva como o próprio nome sugere, é uma reserva do condomínio, para cobrir futuras despesas e gastos emergenciais com a manutenção como vazamentos, infiltrações, pequenos reparos, entre outros.
Previsto em convenção, o pagamento da cota extra pode variar de imóvel para Imóvel, mas geralmente é cerca de 10% do valor da taxa condominial. Na mesma ocasião, ficarão acertados quais tipos de serviços o fundo deverá cobrir, evitando assim, o seu uso desnecessário.
Os fundos de reserva geralmente são administrados juntamente com os fundos operacionais, que são aqueles usados para despesas cotidianas com arrumação, serviços públicos, impostos e seguros. É importante garantir que o fundo de reserva sempre tenha dinheiro suficiente para cobrir as despesas inesperadas.
Embora o tamanho deste fundo possa variar, uma boa ideia é depositar o montante arrecadado todos os meses em uma conta que acumula juros, desta forma o valor vai aumentar enquanto não estiver em uso. Como as despesas extras podem surgir inesperadamente, é importante ter o dinheiro guardado em uma conta líquida, que possa ser usado a qualquer momento.
Inquilinos devem contribuir para reposição do fundo de reserva?
Essa é uma dúvida muito comum, não apenas dos moradores, mas muitas vezes até do próprio síndico na hora de fazer a reposição do Fundo de Reserva, e a resposta para essa pergunta é sim, o inquilinos também devem contribuir.
Porém, é bom se atentar a alguns detalhes, como por exemplo, o inquilino deverá contribuir apenas se o fundo de reserva foi usado para pagamento de despesas ordinárias no período em que o inquilino já morava no prédio.
Em casos de dúvidas, é sempre válido consultar a convenção do condomínio.