Quando um síndico se afasta do cargo, seja por renúncia ou outros motivos, sempre abre espaço para muitos questionamentos. Por se tratar de uma situação atípica, muitas pessoas desconhecem o que fazer em casos assim.
Por isso levantamos aqui alguns pontos sobre os afastamentos mais comuns:
• Renúncia
• Falecimento
• Destituição
Renúncia
A lei não prevê formas de renúncia, mas alguns cuidados devem ser tomados ao fazê-la.
Todo síndico é eleito em assembleia, e assim também deve deixar o cargo. Para tal, deve redigir uma carta simples, onde deverá conter a solicitação de uma assembleia para uma nova eleição.
Caso não haja candidatos dispostos a aceitar o cargo, a assembleia pode decidir por um síndico profissional. Nesse caso, o síndico atual deve permanecer no cargo até a contratação, podendo ser responsabilizado por eventuais prejuízos que o condomínio tenha se o mesmo abandonar o cargo antes de entrar um substituto.
Em casos de morte
Em casos como esse, não há “aviso prévio “, para que um novo substituto seja encontrado, por tanto, deve valer a convenção do condomínio. Algumas convenções preveem que o subsíndico deve assumir o cargo pelo tempo restante do mandato. Já outras, que o subsíndico poderá assumir, mas terá um prazo para convocar uma assembleia.
Caso seu condomínio não tenha um subsíndico, é necessário ¼ de assinaturas dos condôminos para que seja convocada uma assembleia para votação de um substituto.
Vale também observar se na convenção consta qual tipo de mandato o novo síndico irá exercer, se ficara apenas o tempo restante da última gestão (mandato tampão), ou se fará um novo mandato.
Destituição
Existem muitos motivos que levam a saída de um síndico prematuramente de uma gestão, umas delas é a insatisfação por parte dos condôminos, levando a destituição do cargo.
Como em todos ou outros casos, a substituição será decidida por meio de assembleia. Por se tratar de uma destituição, a assembleia é convocada por meio de ¼ de assinaturas de moradores (adimplentes).
Mas antes que seja feita, é necessário que já existam possíveis candidatos, seja morador ou síndico profissional, para que o condomínio não fique desamparado e sofra com possíveis prejuízos.
Outro cuidado a ser tomado para evitar problemas, é a pauta da reunião, que precisa ter especificado os assuntos que serão tratados, como: solicitação de explicações ao síndico de sua gestão, deliberação sobre destituição e eleição de um novo representante do condomínio.
É importante que o motivo da destituição fique clara, e que o síndico tenha oportunidade de explicação sobre sua gestão e dúvidas dos condôminos. Tudo deve ser registrado na ATA.