Quando um síndico se afasta do cargo, seja por renúncia ou outros motivos, sempre abre espaço para muitos questionamentos. Por se tratar de uma situação atípica, muitas pessoas desconhecem o que fazer nessas situações.
Por isso levantamos aqui alguns pontos sobre a renúncia, falecimento ou destituição do síndico.
Renúncia
A lei não prevê formas de renúncia, mas alguns cuidados devem ser tomados ao fazê-la.
Todo síndico é eleito em assembleia, e assim também deve deixar o cargo. Para tal, deve redigir uma carta simples, onde deverá conter a solicitação de uma assembleia para uma nova eleição.
Caso não haja candidatos dispostos a aceitar o cargo, a assembleia pode decidir por um síndico profissional. Nesse caso, o síndico atual deve permanecer no cargo até a contratação, podendo ser responsabilizado por eventuais prejuízos que o condomínio tenha se o mesmo abandonar o cargo antes de entrar um substituto.
Em casos de morte
Em casos como esse, não há “aviso prévio “, para que um novo substituto seja encontrado, por tanto, deve valer a convenção do condomínio. Algumas convenções preveem que o subsíndico deve assumir o cargo pelo tempo restante do mandato. Já outras, que o subsíndico poderá assumir, mas terá um prazo para convocar uma assembleia. Caso seu condomínio não tenha um subsíndico, é necessário ¼ de assinaturas dos condôminos para que seja convocada uma assembleia para votação de um substituto.
Vale também observar se na convenção consta qual tipo de mandato o novo síndico irá exercer, se ficara apenas o tempo restante da última gestão (mandato tampão), ou se fará um novo mandato.
Destituição
Existem muitos motivos que levam a saída de um síndico prematuramente de uma gestão, umas delas é a insatisfação por parte dos condôminos, levando a destituição do cargo.
Como em todos ou outros casos, a substituição será decidida por meio de assembleia. Por se tratar de uma destituição, a assembleia é convocada por meio de ¼ de assinaturas de moradores (adimplentes). Mas antes que seja feita, é necessário que já existam possíveis candidatos, seja morador ou síndico profissional, para que o condomínio não fique desamparado e sofra com possíveis prejuízos.
Outro cuidado a ser tomado para evitar problemas, é a pauta da reunião, que precisa ter especificado os assuntos que serão tratados, como: solicitação de explicações ao síndico de sua gestão, deliberação sobre destituição e eleição de um novo representante do condomínio.
É importante que o motivo da destituição fique clara, e que o síndico tenha oportunidade de explicação sobre sua gestão e dúvidas dos condôminos. Tudo deve ser registrado na ATA.
2 Comments
Olá aqui é a Vanessa Silva, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.
Boa noite. Moro num condomínio de apenas 10 unidades. Fui eleita síndica, mas dias dps tive que renunciar por motivo de mudança não prevista anteriormente. Nenhum condômino quis assumir o posto, por isso optamos pela contratação de um síndico profissional. Pode me informar sobre as atividades e qual o valor cobrado por um síndico profissional? Muito grata.