Final de ano é a época em que os condôminos costumam fazer a escolha de um novo síndico para administrar o condomínio.
Mas e quando o antigo síndico fez uma boa gestão e quer se reeleger? Quais a regras?
Por lei não existe um limite de “mandatos” que um síndico pode ter, estabelecendo apenas que seja de no máximo 2 anos, e após esse tempo deve ser feita nova assembleia para que ele possa se candidatar novamente.
Embora a lei não proíba a reeleição, alguns condomínios possuem em sua convenção artigos que limitam esse tipo de prática.
Já vimos exemplos de convenções que autorizam apenas condôminos a se candidatar, enquanto outras reproduzem o texto fiel do Código Civil no artigo 1.347:
“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Em outros casos, já vimos convenções que somente autorizam o síndico se candidatar novamente depois de um certo tempo.
Caso os moradores estejam satisfeitos com a gestão atual e queiram permanecer com o mesmo síndico, é bom dar uma olhada na convenção do condomínio para saber se ela permite que isso seja feito. Caso não seja permitido, existem outras maneiras do antigo síndico continuar atuando na gestão do condomínio, como por exemplo: Subsíndico ou membro do conselho.
A escolha de um síndico é algo fundamental e de extrema importância, por isso fique sempre de olho nas regras do seu condomínio.