O vírus Covid-19 tem se espalhado rápido pelo país, e as recomendações de evitar aglomerações tem se intensificado, muitas empresas adotaram práticas de trabalho remoto e estabelecimentos como shoppings, lojas e bares fecharam suas portas nos últimos dias.
Mas a preocupação se estende muito além das áreas comerciais, condomínios em todo país tiveram suas áreas de lazer interditadas para evitar o contato entre as pessoas, e assembleias e reuniões foram suspensas.
Os cuidados para evitar a propagação são de extrema necessidade, mas também traz preocupação para gestores e síndicos, sobre as consequências que pode gerar um isolamento social sem previsão de término.
Assembleias
Como dito acima, muitos condomínios, por hora, têm suspendido suas assembleias. Aqueles síndicos que ainda não adotaram essa medida estão sendo orientados a seguir o mesmo caminho.
Em caso de assembleias ordinárias para prestação de contas, eleição do novo síndico e previsão orçamentaria, é preciso ter um pouco mais de cuidado.
Não sendo possível uma assembleia online, o síndico deve enviar aos condôminos avisos sobre o adiamento, mesmo que o momento atual justifique a mudança, o gestor tem a responsabilidade de deixar todos cientes, evitando problemas futuros.
Rateios
É certo que existirão consequências econômicas. Com o aumento de tempo que os condôminos passarão em suas residências, o valor de contas de gás, água, luz e internet podem subir consideravelmente.
Uma dica para equilibrar as contas e diminuir a taxa condominial, é suspender os rateios extraordinários do condomínio nos próximos meses ou até normalizar a situação, caso seja possível.
Obras de emergência
Mesmo que as atividades cotidianas tenham mudado ou diminuído, o condomínio não para e problemas podem continuar a surgir.
Cano estourado, portão quebrado que impede a passagem dos moradores, são alguns problemas que podem surgir sem prévio aviso e precisam de reparação imediata, ou podem causar ainda mais prejuízos.
Mas como fazer isso sem uma assembleia?
Obras emergenciais podem ser realizadas sem aviso prévio, pois demandam rapidez para evitar que o prejuízo seja maior, e assembleias podem ser demoradas, agravando ainda mais o problema. Então a situação de isolamento atual não engessa o síndico que pode tomar a liberdade de decidir por usar o fundo de reserva para um conserto de emergência, justificando posteriormente o gasto em assembleia.
Porém, vale lembrar que toda prestação de contas deverá ser passada aos condôminos quando as assembleias estiverem normalizadas.
Salão de festas e áreas de lazer
Pode parecer um pouco obvio que devemos evitar essas áreas comuns nos condomínios, mas temos visto muitas reclamações de moradores que relatam que alguns vizinhos estão usando os salões do prédio para fazer festinhas de crianças, churrasco com os amigos e outras confraternizações.
O síndico deve ter um papel ativo nesses momentos, buscando conscientizar os condôminos e se necessário, por medidas de segurança, interditar essas áreas até que seja seguro que as pessoas voltem a circular por elas.
O síndico não pode ser omisso em situações como essa, pois uma aglomeração de pessoas pelas dependências do prédio, pode aumentar o risco de contágio dos outros moradores que estão seguindo as recomendações.
Casos confirmados no prédio
Não há lei que obrigue uma pessoa infectada a avisar seus vizinhos da doença. Mas por uma questão de segurança, a pessoa que estiver doente, mesmo que de quarentena, deve avisar ao síndico sobre o caso.
Quando o síndico fica ciente pode alertar os demais moradores para que tomem todas as medidas necessárias de prevenção, e o próprio síndico reforce os cuidados com higienização das dependências de maiores circulação.
Lembrando que o síndico deve informar os demais condomínios sem revelar a identidade nem a unidade do morador infectado. Sua identidade deve ser preservada.
Viver em condomínio é zelar pelo bem estar comum, por isso em situações como essa, o direito coletivo se sobrepões ao direito individual. Respeite, sejamos consciente e façamos todos nossa parte, e tudo se normalizará mais rápido.
2 Comments
Sou síndico e estou agindo conforme as orientações. Não há restrição em circular pela área comum, sendo que, sem aglomerações. Tem um morador, o qual se diz médico, que queria usar o pátio para fazer exercícios com colchonetes e u acompanhado de um personal Trainee. Avisamos que não podia e o mesmo acabou arrumando confusão, falando que não poderia fazer isso sem haver embasamento técnico e mesmo uma assembleia para aprovar tal medida, e que, iria procurar os direitos dele na justiça.
Ótimo esse comentário de Condomínios. Ainda mais que vivemos em comunidade
Top. Obrigada