A locação de apartamentos tem crescido cada vez mais, principalmente nas grandes cidades. Dessa forma, não é difícil encontrar condomínios com uma grande quantidade de inquilinos ocupando suas unidades.
Apesar de não ser o proprietário da unidade, o inquilino reside no condomínio e, portanto, possui direitos e deveres semelhantes ao dos proprietários, o que acaba causando dúvidas, não apenas para o síndico, mas para o próprio inquilino.
Para tirar algumas das dúvidas mais frequentes, selecionamos 7 questões sobre o assunto:
Inquilinos podem ser considerados condôminos?
De acordo com os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, fica estabelecido que em condomínio edilício, apenas os proprietários da unidade são considerados condôminos.
Inquilinos podem usar as áreas comuns?
Sim, nesse quesito inquilinos e proprietários tem os mesmos direitos e deveres, não podendo haver distinção entre ambos na hora de usar as áreas de lazer do condomínio.
Inquilinos podem participar de assembleias?
Um dos assuntos que mais geram dúvidas, e também o mais complexo.
Por lei, não há nada que impeça um inquilino de participar da assembleia, podendo inclusive na ausência do proprietário votar em pautas no que diz respeito as despesas ordinárias.
É importante ressaltar que mesmo não havendo impedimento legal, cada condomínio tem sua própria convenção, e caso queira participar das assembleias busque saber como ela trata o assunto.
Inquilino pode ser síndico?
A lei diz que o síndico poderá ser qualquer pessoa física ou jurídica, porém, mais uma vez vale lembrar que cada convenção é diferente, podendo algumas vezes o inquilino se candidatar, ou em outros casos, apenas proprietários.
Boleto de taxas, multas ou inadimplência, quem deve ser cobrado?
A relação legal sempre será entre condomínio e condômino (proprietário), por tanto, todo documento de cobrança emitido para a unidade deverá estar em nome do proprietário, cabendo a ele cobrar do inquilino.
Inquilinos devem contribuir para reposição do fundo de reserva?
Sim, mas apenas se o fundo de reserva foi usado para pagamento de despesas ordinárias no período em que o inquilino já morava no prédio.
Em casos de dúvidas, é sempre válido consultar a convenção do condomínio.
O inquilino pode cobrar o síndico?
Isso dependerá do tipo de cobrança. Caso seja sobre uma melhoria no condomínio, ele não poderá fazer a cobrança, já que não contribui para esse tipo de benfeitoria. Mas, o inquilino poderá cobrar o síndico quanto as providências referentes a barulhos, infrações ao regulamento interno, entre outros problemas que sejam relacionados ao uso do condomínio.
Vale ressaltar que o condomínio não possui relação jurídica com o inquilino, mas sim com o proprietário da unidade.