A implantação do condomínio é um dos momentos mais complexos, pois é nessa etapa que decisões importantes serão tomadas, influenciando toda a vida condominial. Basicamente, a implantação é todo o processo administrativo que garante o funcionamento correto do condomínio.
Nesse momento, condôminos, construtora e a administradora, precisam estar envolvidos no processo. São muitos detalhes para serem acertados e, por isso, é necessário estar atento aos detalhes para evitar problemas futuros.
Pensando nisso, separamos aqui algumas etapas da implantação de um condomínio que podem te ajudar a entender melhor todo o processo. Veja:
Condomínio habitável
O empreendimento passa ser habitado com a expedição de um documento chamado Habite-se. Esse documento é emitido pela prefeitura local e que garante que a edificação está aprovada para moradia.
Assembleia Geral de Instalação
A AGI (Assembleia Geral de Instalação) geralmente é convocada pela própria construtora ou incorporadora. E é somente após a AGI que é feita a entrega oficial das chaves e o condomínio poderá receber seus primeiros moradores.
Mas o que é debatido/decidido na primeira assembleia do condomínio?
Após a implementação
Após a realização da AGI, e com um síndico já eleito, o próximo passo é tirar o CNPJ do condomínio. Esse documento é obrigatório e fundamental para o funcionamento do condomínio.
Para a emissão do CNPJ, o síndico irá precisar dos seguintes documentos:
Nesse momento é importante contar com o auxílio de uma administradora.
Troca de titularidade das contas
Após a emissão do CNPJ, o síndico deverá providenciar as alterações de titularidades das contas de consumo (gás, água e energia elétrica etc), desvinculando o CNPJ da construtora das contas do condomínio.
Convenção e Regimento Interno
O Regimento Interno e a Convenção são dois documentos fundamentais para o condomínio, pois eles regrarão o dia a dia dos moradores, garantindo uma boa convivência.
Por isso, o síndico deve estudar e analisar detalhadamente a Convenção para saber se ela se adequa a realidade e vontade dos condôminos. Caso esse não seja o caso, a convenção poderá ser alterada através de votação em assembleia, respeitando o quórum necessário de 2/3 dos condôminos.
Já o Regimento Interno, diferente da convenção que geralmente é apresentada pela própria construtora, precisa ser elaborado pelos próprios condôminos e seu desenvolvimento deve ser feito com a participação de todos.
Para ter validade, o RI também precisa ser votado em assembleia, sendo necessário o voto da maioria simples (50% mais um dos presentes na assembleia) para sua aprovação.
Mas como elaborar um RI para o condomínio?