Por não ser um funcionário do condomínio, o trabalho de síndico ainda gera algumas dúvidas a respeito de diretos e benefícios.
Estamos habituados aos modelos celetistas de trabalho, que nos confere direito a um período de descanso, e uma remuneração extra a cada ano trabalhado, e tudo que foge à “regra” nos causam dúvidas.
Muitas pessoas pensam que o síndico deve ficar disponível no condomínio 24h, porém não é bem assim, afinal, todos tem direto a uns dias de descanso.
Para ajudar a entender melhor, separamos aqui algumas dúvidas comuns:
Síndico tira férias?
Sim, gestores condominiais podem tirar férias como qualquer trabalhador. lembrando que eles continuarão responsáveis pelo condomínio, mesmo durante seus dias de descanso, por isso devem tomar algumas precauções importantes, para que o condomínio não fique sem apoio.
Como fazer?
Antes de se ausentar, verifique as regras do condomínio em relação a férias. Geralmente no regimento consta quem deverá assumir na ausência do síndico, subsíndicos (quando houver) ou o presidente do conselho fiscal.
Caso seu regimento não tenha nada específico sobre isso, o mais indicado seria levantar esse ponto em uma assembleia e votar.
Avise todas as partes interessadas, subsíndico, conselho, moradores, prestadores de serviço e até mesmo fornecedores.
Deixe tudo claro ao substituto, quando sairá, quando volta, as tarefas que estão em andamento e como agir em certas situações de conflito.
Explique aos moradores e prestadores de serviço a quem devem se dirigir caso precisem de algo, e assim evitar de ser acionado o tempo todo durante seus dias de descanso.
Remuneração
Apesar de suas obrigações legais, o síndico não é um funcionário do condomínio, sendo assim, não cabe o recebimento de férias ou décimo terceiro salário.
Alguns condomínios por vezes, possuem seu próprio tipo de remuneração para com o síndico, vale ficar de olho nessas regras.
No caso de síndicos profissionais, dependerá muito do tipo de contrato firmado com o condomínio, que pode prever ou não a remuneração durante as férias.
Programe tudo com antecedência e não deixe nada pendente, assim você aproveita seus dias de descanso com a segurança de que o condomínio terá todo amparo durante sua ausência.