Estamos vivendo um cenário de instabilidade nos últimos tempos devido a pandemia, com isso, muitas pessoas começaram a buscar meios de gerar renda e ainda manter o distanciamento social, fazendo de suas casas um novo local de serviço.
Entretanto, para quem mora em condomínio e precisa de uma renda extra, a situação pode ser um pouco mais complexa, afinal:
Posso exercer qualquer atividade comercial na minha unidade?
Uma primeira premissa da vida em condomínio é que o morador/condômino deve respeitar a Convenção, o Regimento Interno e demais legislações que regem a vida condominial.
O artigo 1336 do nosso Código Civil, em seu inciso IV, enuncia que é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Por exemplo, o morador não pode abrir uma empresa e contratar mão de obra para operar dentro de um condomínio residencial.
Por outro lado, existem profissionais liberais ou pequenos empresários, que trabalham de suas unidades sem perturbar o funcionamento do prédio, o famoso home office. As atividade profissional em casa (home office), aumentaram expressivamente nessa pandemia, seja por opção das empresas ou por escolha pessoal.
Dessa forma, os síndicos precisam orientar os moradores que trabalham em seus apartamentos, de modo a não causar nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou entra-e-sai de pessoas no prédio, bem como evitar atividades que coloquem em risco as pessoas.
Para uma convivência tranquila, exponha para o síndico sobre as atividades que pretende realizar em sua unidade, assim os limites são estabelecidos e você não correrá o risco de ser multado. O bom senso tem que prevalecer para ter um bom relacionamento com o condomínio.