Um dos maiores desafios de grande parte dos condomínios é combater a inadimplência, muitos gestores encontram dificuldades em reaver valores em atraso, ou acabam empurrando a situação por muito tempo.
A demora para a cobrança de débitos pode resultar em grandes prejuízos para o condomínio, pois diferente do que muitos pensam, as dívidas condominiais podem prescrever depois de certo tempo, por isso a agilidade é um fator importante para minimizar esse grande problema.
Entenda como funciona:
A partir de quanto tempo um condômino é considerado inadimplente?
A partir do 1º dia útil após o vencimento do condomínio, o condômino já é considerado inadimplente, tendo até 30 dias para regularização da situação, podendo culminar em ação de judicial.
A dívida pode prescrever?
Como vimos acima, sim, a dívida de condomínio prescreve após o período de cinco anos.
Pode parecer um período grande, porém reaver os valores atrasados pode levar bastante tempo, e com isso, o condomínio pode acabar perdendo o direito de cobrar esses condôminos devedores.
O que fazer para que isso não ocorra?
É muito importante que o síndico acompanhe de perto os condôminos que estão em débito, a ação rápida é essencial para que o condomínio não seja prejudicado.
No momento que o condomínio entra com uma cobrança judicial, o prazo da prescrição da dívida deixa de correr, dessa forma o condomínio ainda tem chances de reaver o valor das taxas condominiais atrasadas mesmo que passe os cinco anos.
Dívida de condomínio pode ser parcelado?
Embora seja de interesse do síndico reaver esses valores para o condomínio, os parcelamentos devem ser analisados caso a caso antes de serem feitos. Mesmo se tratando de uma pratica legal, o síndico deve respeitar o que a convenção do condomínio diz sobre isso.
Quem não pagar o condomínio pode perder o imóvel?
O pagamento da taxa condominial está previsto no Capítulo VI do Código Civil, especificamente nos artigos. 1.315 e seguintes. Com o não pagamento da taxa, é possível o ajuizamento da ação competente a fim de que o condomínio receba os valores devidos de forma atualizada.
O débito condominial é obrigação propter rem, ou seja, proveniente do próprio imóvel, é possível que este seja penhorado para fins de garantia do débito, ainda que este seja o único imóvel que o devedor possua e nele resida.
Dessa forma, uma vez penhorado o imóvel e, persistindo a dívida, o bem vai à leilão e o valor ali arrecadado é revertido para o pagamento do débito.