Quando um síndico é eleito, os condôminos depositam nele toda confiança de cuidar e administrar os recursos do condomínio. Dessa forma, a prestação de contas é uma das principais obrigações do síndico, e deve ser feita perante Assembleia Geral Ordinária pelo menos uma vez por ano, seguindo a convenção do condomínio.
O síndico deve ter tudo muito bem preparado e organizado para fazer a prestação de contas perante os condôminos, pois é através da aprovação do que for apresentado que o síndico garantirá um mandato satisfatório e transparente.
Porém, também existem muitos motivos pelos quais os condôminos podem não aprovar uma prestação de contas do síndico, como por exemplo: gastos acima do limite previsto na Convenção, obras realizadas sem assembleia, pagamentos por serviços não realizados, pagamentos em duplicidade, multas pagas por culpa do síndico, entre outras.
Esse tipo de situação costuma deixar muitas dúvidas. Afinal, o que fazer se as contas não forem aprovadas?
Conselho fiscal
Como o próprio nome já diz, o conselho tem como objetivo acompanhar e fiscalizar as contas do condomínio. Por isso, em uma assembleia de prestação de contas, o síndico deve contar com a ajuda do conselho para dar suporte.
Esclarecer Dúvidas
Caso os condôminos não aprovem as contas apresentadas, o síndico primeiramente deve tentar resolver a questão no mesmo momento, colhendo as dúvidas dos presentes e então esclarecer cada uma delas, detalhando com atenção os pontos de dúvidas apresentados.
Se não for solucionado o conflito, e as contas apresentem irregularidades, o síndico poderá num novo prazo, geralmente de 45 dias, regularizá-las. Após o prazo e tendo feito todas as regularizações das contas, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
Empresa de Auditoria
Outra possibilidade é a contratação de uma empresa de auditoria. Os condôminos ou até mesmo o próprio síndico, podem optar pela contratação de uma empresa de auditoria, que ficará encarregada de verificar todas as contas do condomínio.
Após a perícia, caso as contas do condomínio estejam corretas e sem nenhuma irregularidade, não haverá motivos para a não aprovação.
No caso da pericia constatar irregularidades, o síndico poderá ser destituído pelos condôminos, e ainda ser obrigado por vias judiciais a ressarcir o condomínio.
Para que seja destituído é necessária uma assembleia com pauta específica contendo no edital de convocação ¼ das assinaturas dos condôminos adimplentes.
O síndico deve ser sempre o mais transparente possível, guardando todos os comprovantes e mantendo as contas do condomínio organizadas. Dessa forma nenhum dos lados sairá lesado.