Viver em condomínio é um exercício diário de bom senso e espirito de coletividade, porém, nem sempre todos os moradores estão dispostos a colaborar para que haja um ambiente de harmonia, e acabam gerando situações desagradáveis, trazendo insegurança aos demais.
Esse tipo de problema não é incomum, mas pode gerar desconforto e tomar grandes proporções se não forem resolvidos de forma correta. Quando as reclamações sobre um único morador forem recorrentes, o síndico precisa acender o alerta vermelho para identificar se está lidando com um condômino antissocial.
Um condômino antissocial pode causar grandes problemas no convívio do condomínio, seu descaso pelas regras é um grande desafio para muitos síndicos, que na maioria das vezes, tem dificuldades em inibir o comportamento “problemático do indivíduo”.
Mas afinal, como lidar com essa situação?
O que é um condômino antissocial?
Para começar, é importante saber o que é um condômino antissocial.
O condômino antissocial pode ser caracterizado por sua inabilidade de convivência e desrespeito às regras, causando mal-estar, constrangimento e insegurança aos demais moradores de forma recorrente.
O que pode ser considerado um comportamento antissocial?
Segundo o código Civil, o comportamento antissocial está atrelado a tudo que possa prejudicar o convívio e segurança do condomínio.
Sendo uma definição bem abrangente do termo, o que irá definir exatamente o que é considerado um comportamento antissocial, é a Convenção e o RI de cada condomínio.
Porém, podemos relacionar os seguintes comportamentos, como conduta antissocial:
Vale lembrar que um morador inadimplente não é considerado antissocial, mesmo que o não pagamento da taxa traga prejuízos ao condomínio.
O que fazer com um condômino antissocial?
O Código Civil Art. 1337 cita:
“O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”
Caso seja identificado um condômino antissocial no condomínio, o síndico, após aprovação em assembleia, poderá aplicar uma multa com base na taxa condominial, podendo chegar até 10x o seu valor, mesmo que não esteja prevista na Convenção.
O morador antissocial pode ser expulso?
Em casos extremos, onde a aplicação de multa não inibe ou cessa o comportamento antissocial, o síndico pode recorrer as vias judiciais para que o morador seja retirado do convívio condominial.
Essa é uma medida polêmica, porém, muitas vezes com decisões favoráveis ao condomínio. Mas para isso é necessário que o síndico tenha todas as provas necessárias como: registro das reclamações recorrentes dos moradores, registro das multas aplicadas, boletins de ocorrência (caso haja), entre outras.
Vale lembrar que, assim como a aplicação da multa, é necessário a aprovação em assembleia para levar o caso a justiça.