Muitas pessoas no Brasil têm optado por apartamentos na hora de escolher um lugar para morar. Algumas vantagens como, área de lazer, comodidade e segurança chamam a atenção na hora de decidir. Porém, nem tudo são flores.
Condomínios verticais presam pela otimização do espaço, diminuindo ou eliminando alguns espaços, como é o caso da área de serviços.
Com o tamanho reduzido ou ausência dessa área, muitas pessoas recorrem a outras alternativas como por exemplo, os varais portáteis, e usam a varanda do apartamento para aproveitar aquele solzinho para secar as roupas. Não é incomum passar por algum prédio e avistar roupas penduradas nas varandas.
Mas essa prática é permitida?
Não, muitos condomínios têm gestões omissas a esse tipo de prática, que configura mudança na fachada e pode desvalorizar o condomínio.
Estender roupas na varanda pode fazer com que o valor do imóvel caia consideravelmente, prejudicando não apenas o proprietário do imóvel responsável pelo varal, mas todas as outras unidades do prédio. Por esse motivo, todos condomínios possuem regras sobre mudanças na fachada, ao qual inclui instalações na varanda que possam modificar o seu visual.
O mesmo vale para objetos entulhados no local, que causam um efeito visual negativo, além de ser um ambiente propício a acidentes.
Se a varanda faz parte da área privada, por que não pode ser usada como o morador deseja?
Por mais que a varanda seja parte da área privada de uso do condômino, ela faz parte da fachada do condomínio, e não pode sofrer alterações como: pintura de cor diferente do restante do prédio, fechar com vidro, grade, cortina, entre outros, sem autorização dos demais condôminos em assembleia.
Assim, para evitar situações de conflito, a melhor solução é seguir o que diz o Regimento Interno do condomínio, advertindo e aplicando multas aos condôminos quando necessário.