Os aplicativos de aluguéis de temporada tem se tornado cada vez mais popular entre os brasileiros, especialmente nessa época do ano. As restrições e os altos preços para viajar para fora do país, é um fator que deve contribuir ainda mais para o aumento da procura por aluguéis de temporada.
Mesmo não sendo uma prática recente, o aluguel por temporada continua sendo muito polêmico, e divide opiniões de condôminos e síndicos.
Mas o que diz a lei?
Segurança
Um dos principais pontos para o aluguel de temporada ser um assunto polêmico, é devido à preocupação com a segurança dos moradores.
Muitos condôminos alegam que as locações feitas por meio de aplicativos como Airbnb, não possui um contrato formal entre locador e locatário, como acontece com a locação convencional, o que pode afetar o sossego e a segurança do condomínio.
Apesar das políticas de segurança e verificação de dados dos clientes, que as plataformas adotam, muitos moradores não se sentem seguros com a prática devido à alta rotatividade de pessoas no local.
Restrições
Cabe esclarecer que os aluguéis por temporada no Brasil, é um prática legal e prevista na Lei do inquilinato 8.245/1991.
Portanto, caso o condomínio queira barrar aluguéis de curta temporada, será necessário que conste em convenção que depende de 2/3 dos proprietários para qualquer alteração.
A 3ª Turma do STJ decidiu, que as convenções de condomínio possuem o poder de proibir os proprietários dos imóveis de locarem suas unidades por meio de serviços online de aluguel, como o Airbnb.
Segundo os ministros, não há ilegalidade em restringir esse tipo de locação.
Apesar de se tratar apenas de um caso, o veredito favorável abre novas possibilidades aqueles condomínios que querer coibir a modalidade de alugueis de curta temporada em suas dependências.
Cuidados na hora de alugar e receber inquilinos rotativos
Por ser uma modalidade recente para conectar pessoas, alguns locadores e condomínios por vezes se questionam sobre a legislação aplicável aos aluguéis realizados por meio destas plataformas.
Nesse sentido o mais indicado ao síndico é estabelecer regras de segurança, como a necessidade de se fazer o cadastro das pessoas que passarão a frequentar o condomínio, além de intensificar os cuidados por conta da pandemia.
Outro cuidado importante é que o locador e locatário tenham conhecimento das regras e restrições do condomínio quanto ao uso dos espaços, evitando que a unidade seja multada.
Desta forma, um síndico preparado deve estar atento às novas tecnologias e garantir a segurança de todos os moradores do condomínio, sendo que os inquilinos temporários também deverão seguir os mesmos protocolos que os demais moradores.
1 Comments
Muito interessante esses artigos para conhecimento e esclarecimento aos Condomínios e Condôminos. Parabéns !