A inadimplência é um problema, infelizmente, comum que assola grande parte dos condomínios do Brasil. Por isso, muitos síndicos precisam correr atrás (quase que literalmente) dos condôminos inadimplentes para tentar reaver esses valores em atraso.
Para que o condomínio consiga receber os valores atrasados, é muito comum que o síndico ofereça acordos aos condôminos. Mas apesar de ser uma prática legal, o síndico deve se atentar as condições que são ou não permitidas. Veja:
Cobrar
O síndico não deve ser invasivo ou constranger o condômino inadimplente e em hipótese alguma deve divulgar a sua identidade aos demais moradores.
Descontos
As cotas condominiais são acordadas em assembleia, por esse motivo o sindico não pode disponibilizar descontos das cotas condominiais, pois o dinheiro pertence ao condomínio. Essa prática poderá ser considerada ato ilícito e o síndico será obrigado a ressarcir o condomínio.
Abater juros
Em caso de multas e juros os síndicos possuem competência para aplicá-las, porém não possui a mesma autonomia para isentar um condômino de pagá-las. Consulte sempre a convenção e as atas que definiram o assunto.
Parcelar
Os parcelamentos devem ser analisados caso a caso antes de serem feitos, apesar de ser uma pratica legal, o síndico deve respeitar o que a convenção do condomínio diz sobre isso.
Observação: No caso de ser uma unidade alugada, todas as notificações, cobranças e acordos, devem ser feitos em nome do proprietário.
Em todo caso, recorrer a medidas judiciais deve ser um dos últimos recursos do síndico e um acordo amigável é sempre a solução mais indicada e benéfica para ambos os lados.
E os condôminos que já tem acordos? Ainda são considerados inadimplentes perante o condomínio?
Essa situação gera bastante discussão no âmbito condominial, ao passo que os condôminos que estão com um acordo e cotas condominiais em dia são considerados adimplentes com as suas obrigações condominiais.