O tema acessibilidade não é algo novo, o assunto já vem sendo debatido desde o começo dos anos 2000, porém tem ganhado visibilidade e apoio há poucos anos.
E quando falamos em acessibilidade, não estamos apenas nos referindo a pessoas em cadeira de rodas, e sim todas as pessoas com dificuldade de movimentação, seja ela permanente ou temporária, que gere redução da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. E nesse grupo estão incluídos: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos
Apesar dos debates, leis e projetos de visibilidade voltados para a questão da acessibilidade, as mudanças reais andam a passos lentos, não sendo levadas como prioridade dentro de estabelecimentos comerciais e empreendimentos residenciais, como é o caso de muitos condomínios.
Mas o que diz a lei sobre isso?
De acordo com o art. 58 da Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, exige que todos os novos empreendimentos que foram aprovados a partir de janeiro de 2020, sejam acessíveis.
Os empreendimentos que utilizarem técnica construtiva que não permita alterações, deverão destinar pelo menos 3% das unidades com recursos de acessibilidade. Moradias com até 2 dormitórios e área útil de até 41 metros quadrados, estão isentas destas normas.
Por conta disso, condomínios novos já devem ser construídos tendo como base a acessibilidade de moradores e visitantes. Caso isso não aconteça, o síndico ou os moradores podem entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam providenciadas
Apesar disso, condomínios e prédios mais antigos, também devem fazer adaptações, para se enquadrar as leis de acessibilidade a medida do possível, fazendo mudanças sem comprometer a estrutura do edifício.
Por isso listamos aqui os locais que mais precisam de adaptações:
Portas de acesso:
Devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso é recomendado uma abertura com largura mínima de 80 cm. Para portas automáticas, é necessário que seja configurado um tempo de fechamento maior para evitar acidentes com pessoas com maior dificuldade de locomoção;
Piso:
Precisa ser regular, sem desníveis, firme e antiderrapante;
Escadas:
Precisam ser sinalizadas, ter corrimão (de preferência em duas alturas) e piso tátil que indique o início e fim dos degraus;
Interfones:
Devem ter marcação em braile, e estar em uma altura que seja acessível a todos;
Áreas de lazer:
Banheiros de uso comum devem ser adaptados, assim como acesso a piscina, quadras, salões de festa/jogos, com rampas e sinalização de uso;
Estacionamento:
Deve ter pelo menos 2% das vagas reservadas.
“ Art. 8º Serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146, de 2015.”
É importante lembrar que apesar de ser necessário passar por assembleia, trata-se de uma lei, e o condomínio deve adaptar-se dentro do possível para não correr o risco de ser multado.
Para você saber mais sobre adequar seu condomínio:
Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004;
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Decreto de lei nº 10.014, de 6 de setembro de 2019;
Norma NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regula questões de acessibilidade.