Uma pesquisa divulgada em 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia, mostrou que os animais domésticos estão presentes em pelo menos 47,9 milhões de domicílios
Mas apesar de muitos lares brasileiros optarem por um pet, não são todas as pessoas que gostam ou se dão bem com cães ou gatos, e infelizmente não é incomum relatos de maus tratos aos animais.
Por isso, hoje vamos abordar um assunto muito importante: O que fazer em casos de maus tratos contra animais no condomínio.
Em dezembro do último ano, 2021, o estado de São Paulo sancionou a lei nº 17.477, que obriga condomínios a denunciar casos de maus tratos contra animais. A lei prevê que síndicos e/ou administradoras de condomínio, diante de uma ocorrência, realizem a denúncia no momento dos maus-tratos ou em até 24 horas após o ocorrido.
A Lei nº 17.477, de 16 de dezembro de 2021 diz:
“Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.”
Onde denunciar?
Ainda conforme o texto da lei, quando realizada de forma imediata, a comunicação, por meio do síndico ou da administradora, deve ser feita aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
Quando a ocorrência for pretérita, a comunicação deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.
Informativos
Além de denunciar os casos que, eventualmente, acontecem dentro do condomínio, os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei.
O que é considerado maus-tratos a animais?
Tratar o animal com violência, bater, ferir, espancar, submeter a condições degradantes, envenenar e abandonar são exemplos de maus-tratos a animais, de acordo com a lei nº 9.605, alterada pela lei nº 14.064/2020.
O crime de maus-tratos tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda; ela também pode ser aumentada até 1/3 da pena se ocorrer morte do animal.
Ainda que o texto se refira aos cães e gatos, que são, geralmente, os bichinhos de estimação mais encontrados nos lares, também se caracteriza crime quando uma pessoa abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano.