Mudar de imóvel pode ser uma tarefa bastante complicada. É preciso muito cuidado e planejamento, não apenas com a logística, mas também com os gastos que uma mudança exige: serviços de frete, montagem de móveis, serviços de limpeza etc.
Mas além das despesas citadas, quem mora ou irá se mudar para um condomínio, as vezes se depara com um gasto extra, a Taxa de Mudança. Essa cobrança costuma gerar dúvidas entre os moradores, e a sua legalidade é muitas vezes questionada.
Afinal, o condomínio pode cobrar taxa de mudança?
Para entender melhor do que se trata, primeiro vamos esclarecer o que é a taxa de mudança e para que ela serve no condomínio.
O que é?
A taxa de mudança é um valor cobrado dos moradores que estão desocupando ou irão ocupar a unidade. Ou seja, tanto o morador que chega no condomínio, quanto o que sai, precisam arcar com os custos da taxa.
A cobrança geralmente é feita junto com a mensalidade do condomínio, porém, quando se trata da taxa de saída, o morador deve buscar com o síndico como o pagamento será feito. Principalmente em casos de unidades alugadas, onde o inquilino não será mais responsável pelas próximas mensalidades do condomínio.
Para que serve?
O valor arrecadado com a taxa de mudança serve para cobrir gastos extraordinários com possíveis danos ocasionados pela mudança, além de outros gastos como:
Basicamente, a taxa é para garantir que o condomínio tenha recursos para manter seus espaços comuns limpos e conservados, sem qualquer dano.
Essa taxa de mudança é considerada legal?
Em relação a taxa de mudança não há nenhuma lei que discipline as regras impostas aos condomínios. Ou seja, não existe previsão legal, como também não há proibição que impeça a sua cobrança. Dessa forma, o condomínio que queira implementar esse tipo de taxa, poderá fazê-lo de forma legal, desde que previsto em convenção e regimento.
Apesar de não ser uma prática ilegal, é um assunto muito polêmico que gera debates entre os que defendem, e aqueles que acham que seja uma cobrança abusiva por parte do condomínio.
Como cobrar a taxa?
Assim, para não ter maiores problemas é importante que a possibilidade de cobrança esteja disciplinada em convenção e regimento. Além disso, em assembleia, quando não estiver prevista na convenção ou regimento é necessário itens específicos de pauta para definir: como será cobrado, prazos e principalmente os valores.
Vale lembrar que cobranças abusivas podem ser consideradas ilegais, portanto, o ideal é que o valor seja o suficiente para arcar, caso necessário, com pequenos reparos ou mão de obra, sem que pese para o morador.