A assembleia é o local onde toda e qualquer decisão do condomínio deve ser tomada. Justamente por isso, existem vários pré-requisitos que toda assembleia a ser realizada deve seguir para evitar problemas futuros.
Apesar de ser um tema bem conhecido por todos, ainda existem alguns erros básicos que passam despercebidos, dando margem para que a assembleia seja impugnada, perdendo assim todo o seu valor legal.
Pensando nisso, separamos aqui os pré-requisitos necessários para que o condomínio fique sempre resguardado sobre as decisões aprovadas em assembleia. Veja:
- Na convocação deve estar bem claro todos os assuntos que serão discutidos e votados. Por exemplo: se ela se refere a “Assuntos gerais”, só estes poderão ser discutidos.
- Aguardar a segunda convocação para começar.
- Convocar todos os condôminos de acordo com as normas previstas em Convenção.
- Deixar o edital de convocação disponível em um local estratégico, onde a maioria dos moradores terão acesso.
- Tratar sobre todos os assuntos presentes na pauta e relatar em ata.
- Discutir e relatar em ata toda a pauta da assembleia.
- Respeitar o quórum específico para cada votação de acordo com o Código Civil.
- Certificar-se de que todos os condôminos estão cientes da realização da assembleia. Até mesmo os proprietários que não residem no condomínio. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
- Explicitar na convocação todo e qualquer item que haja necessidade de aprovação e assuntos financeiros.
- Não tratar de assuntos financeiros em “Assuntos gerais”.
Cabe ao síndico cumprir todos os pré-requisitos existentes na parte de convocação da assembleia. Para isso terá ajuda do Presidente da Mesa, que é escolhido no início da assembleia pelos condôminos, e do Secretário, que é nomeado pelo Presidente e fica responsável por redigir a ata.