A prevenção em qualquer área que seja implementada, gera muitos benefícios, dentre eles esta a redução de custos. Na área imobiliária condominial não poderia ser diferente, é muito mais fácil e econômico executar uma ação preventiva que ofereça ao síndico conhecimento do problema mais cedo e que possa corrigi-lo do que deixar que o problema aumente e gere maiores reparos custos e problemas.
A inspeção predial tem como objetivo, a avaliação das condições técnicas, de uso e operação, manutenção e funcionalidade de uma edificação.
A realização periódica de inspeções prediais leva a prevenção contra a deterioração precoce, aumentando assim a vida útil do imóvel. Em condomínios é possível evitar vários tipos de problemas como exemplos:
Entre outros danos.
O síndico é o responsável pela inspeção predial. Ela precisa ser feita com frequência, pois previne surpresas desagradáveis e auxilia na prevenção de problemas mais sérios para os condomínios.
A perícia de engenharia civil contribui de forma decisiva com o síndico do condomínio, orientando e oferecendo elementos técnicos que garantam a adequada manutenção do prédio, evitando desgastes estruturais, e, por consequência, prejuízos financeiros e desvalorização do imóvel. Mas, às vezes, por desconhecimento ou por carência de recursos, alguns síndicos não aproveitam este suporte especializado.
Quando o síndico deixa de realizar uma inspeção predial, uma vistoria ou perícia, ele deixa de cumprir suas responsabilidades quanto a garantir os direitos e deveres dos proprietários por meio de orientações técnicas que garantam a execução das manutenções e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas do condomínio. E isso tem grande impacto na valorização imobiliária e na liquidez do imóvel.
O sindico é responsável por estar contratando um profissional habilitado para tal procedimento, como um engenheiro civil, por exemplo, especializado em patologias, engenharia diagnostica e/ou perícias preferencialmente, ele estará capacitado para elaborar um laudo técnico, este baseado em normas técnicas como a ABNT NBR 16747:2020 INSPEÇÃO PREDIAL: Diretrizes, Conceitos, Terminologias e Procedimentos, neste laudo estarão toda a identificação do contratante, a descrição detalhada da edificação, os dados sobre documentos solicitados e disponibilizados, bem como sua análise, além de uma descrição completa de toda a metodologia utilizada na inspeção predial, acompanhada das fotos capturadas, a lista dos sistemas analisados, a descrição e classificação de irregularidades constatadas, a recomendação de ações necessárias organizadas de acordo com sua prioridade, bem como a avaliação da manutenção e as conclusões. O documento deve ser datado e assinado por profissional responsável, acompanhado do seu número de registro no CREA.
Através deste laudo, o condomínio deverá colocar em prática o que for instruído no documento. Os condomínios que optarem por não fazer a vistoria, ficam sujeitos a multas, além de processos advindos de acidentes decorrentes da falta de manutenção, e o sindico poderá responder civil e criminalmente por danos eu prejudiquem a edificação e/ou as pessoas se houver a omissão por não conhecer os problemas de danos ao condomínio, ou não colocar em pratica as orientações do profissional contratado.
Não são apenas os condomínios antigos que requerem esse acompanhamento permanente do perito engenheiro civil. Nos prédios mais novos, o perito pode auxiliar levantando informações relacionadas à qualidade da construção, na identificação de “vícios ocultos” na obra, não percebido pelos moradores, na requisição da garantia ainda no tempo de sua vigência e na análise de possíveis riscos de perda de garantia. O trabalho de perícia de engenharia civil também orienta o síndico quanto à falta de informações nos manuais da obra, além de atestar se a manutenção está de acordo com as orientações do construtor.
Quando constatada a origem de um dano, através de uma inspeção predial, tem se também o responsável pelo reparo. Tratando-se de um problema por falta de manutenção, a responsabilidade é do condomínio, já se for constatada a patologia decorrente de um vício construtivo e o imóvel estiver dentro do prazo de garantia, a responsabilidade é da construtora.
Quanto antes for feita a inspeção predial, melhor para o condomínio, primeiro pela lei da evolução de custos ou lei de Sitter, e segundo pela garantia junto à construtora.
Contrate um profissional habilitado e capacitado para realizar uma inspeção predial em seu condomínio.
Matéria escrita por:
KETLIN RECH
Eng.ª Civil – CREA/SC 139642-7
Especialista em Patologias das construções: diagnósticos e tratamentos
Assistente Técnica Judicial
Perita Técnica Judicial TJSC
Avaliadora de Imóveis