2020 foi sem dúvidas um ano agitado para o meio condominial, cheio de assuntos polêmicos e dúvidas de condôminos e síndicos.
Em meio ao bombardeio de notícias diárias, a Pontual sempre buscou trazer informações relevantes e de confiança.
Foram muitas Lives com advogados, infectologistas, síndicos, empresários e muitos outros especialistas no ramo condominial. Além, é claro, das nossas matérias semanais.
Para relembrar o ano de 2020, preparamos uma retrospectiva dos assuntos mais comentados ao longo desse ano cheio de altos e baixos, como:
Covid-19
Nos primeiros meses do ano, o mundo começava a receber as primeiras noticias sobre o vírus covid-19. Enquanto a China já tomava as medidas de quarentenas, o restante do mundo observavam apreensivos.
Em poucos dias, outros países começaram a confirmar os primeiros casos de covid-19 em seus territórios.
Primeiros casos no Brasil
No Brasil, os 2 primeiros casos suspeitos surgiram quase no final de fevereiro, dia 20. Um em São Paulo e outro no Rio Grande do Sul, ambos foram descartados.
A primeira confirmação veio uma semana depois, também em São Paulo. Um Senhor de 61 anos que regressava de sua viagem a Itália. Poucos dias depois, mais um caso confirmado, outro brasileiro regressando da Itália.
No começo de março, o Brasil registrava 488 casos suspeitos e mais uma confirmação, um homem também nas mesmas condições que os dois primeiros casos. Até então nenhuma informação de transmissão interna.
No dia 12 de março, o numero de casos chegava a 60, sendo 9 deles por transmissão interna. 17 de março o Ministério da Saúde é notificado da primeira morte por coronavírus no Brasil.
Isolamento social e fechamento de estabelecimentos
No dia 26 de março, o Ministério da Saúde contabiliza 2.915 casos de coronavírus confirmados no Brasil, com 77 mortes.
Nesta mesma semana, grande parte dos estados brasileiros começaram a adotar medidas de quarentena.
Shoppings, escolas, teatros, cinemas, restaurantes e muitos outros estabelecimentos começam a suspender suas atividades.
Fechamento das áreas comuns
Para quem mora em condomínio, a situação estava cada vez mais preocupante. Muitas dúvidas começavam a surgir, e por precaução, os síndicos começaram a fechar as áreas comuns dos condomínios.
A decisão causou polemica entre grande parte dos moradores, que defendiam que apenas em assembleia essa decisão poderia ser tomada.
Mesmo sob protestos, a decisão de fechar os espaços comuns foram mantidas, e grande parte dos processos judiciais, eram favoráveis aos condomínios.
O Art. 1336 do Código Civil, diz:
“IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Ou seja, as áreas do condomínio podem ser usadas desde que não comprometam a segurança e salubridade dos moradores, em uma pandemia onde o contagio ocorre por contato, o síndico pode restringir ou até fechar os espaços de convivência para garantir a segurança de todos.
Restrição de visitas e festas
As restrições foram além dos espaços comuns e chegou até as unidades privadas. Mais uma vez os protestos por parte dos moradores recaíram sobre os síndicos.
Muitos se perguntavam se o síndico teria tal autonomia para tomar essas decisões. E mais uma vez as decisões estavam a favor do condomínio.
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Home office
Com o encerramento das atividades comerciais, muitas pessoas começaram a trabalhar de forma remota, em suas casas. E isso levou os condomínios a sua ocupação máxima por alguns meses.
Consequentemente, as demandas dos síndicos também aumentaram, principalmente em relação as reclamações por causa de barulhos. Essas foram as campeãs no ano de 2020 para todos os moradores de condomínio.
Mas por outro lado, também tivemos ótimos exemplos de solidariedade e respeito ao próximo. Como foi o caso de diversos condomínios que promoveram ações solidarias com os moradores mais idosos, como por exemplo:
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Lei emergencial
No dia 10 de junho de 2020, foi sancionada a Lei Emergencial Nº 14.010. Entre as decisões mais importantes estavam a liberação das assembleias virtuais e a prorrogação do mandato do síndico.
A Lei Emergencial teve validade até dia 31/10/2020.
Assembleias virtuais
A grande maioria dos condomínios seguem o clássico modelo de assembleia presencial, porém a pandemia trouxe dificuldades em relação a isso.
Em um momento onde muitas decisões precisavam ser tomadas, e sem poder realizar assembleias, qual a solução?
As assembleias virtuais! No código civil diz que o síndico é responsável por convocar a assembleia e reunir os proprietários para a tomada de decisões, não deixando claro como deve ser feito essa convocação ou reunião, visto que é possível reunir várias pessoas virtualmente em um mesmo lugar. E era nisso que muitos síndicos estavam se apoiando.
Porém, as regras e leis condominiais baseiam se também em outro documento, a Convenção do condomínio. E ela deve ser respeitada em primeiro lugar, quando a interpretação da lei é ambígua.
Sendo assim, as assembleias ainda corriam o risco de ter sua validade anulada, e essa era uma grande preocupação de muitos síndicos, que se viam de mãos atadas.
Com a Lei Nº 14.010 que entrou em vigor no dia 10 de junho, a vontade de cada condômino passou a ter a validade legal de uma assembleia presencial. Um fôlego para muitos condomínios.
Uso de máscaras
Um tema tão polêmico quanto o fechamento das áreas comuns, e que causou muitas dúvidas em condôminos e síndicos. O uso de máscaras em condomínios foi um dos assuntos mais pesquisados em nosso blog.
Afinal, o síndico pode multar o morador que não usar?
A multa só pode ser aplicada caso a infração esteja prevista no Regulamento Interno do condomínio, se não estiver, o síndico não pode exigir o uso de máscara aos moradores, não pode dar advertência ou multa.
Caso seja uma situação recorrente que coloque em risco a segurança de outras pessoas, o síndico pode convocar uma assembleia virtual, para debater o assunto e deixar que os condôminos decidam sobre a obrigatoriedade do uso e aplicação de multas.
A votação em assembleia para o uso de máscaras, também é muito importante caso o condomínio esteja pensando em flexibilizar o uso das áreas comuns.
Lembre-se, o uso de máscaras ameniza a propagação do vírus, use e proteja a sua saúde e de quem estiver ao seu lado.
Reabertura das áreas comuns
Diante da flexibilização da quarentena em estados, a pressão sobre os síndicos para a reabertura das áreas comuns tem se intensificado.
Primeiramente, o gestor do condomínio deve ter em mente que a flexibilização não significa liberar todas as áreas sem nenhuma preocupação. A decisão dever ser tomada em conjunto com os condôminos.
O ideal é que seja realizada uma assembleia virtual para saber a vontade dos moradores, se todos, ou a maioria são favoráveis a flexibilização. A partir daí, decidir quais áreas serão reabertas, e quais as condições de uso de tais áreas, como por exemplo: quantos moradores poderão usar a academia por vez? Quais os critérios para utilizar as churrasqueiras? Será permitido festas nos salões?
Além disso, o fator da higienização do ambiente deve ser levado em consideração para a reabertura das áreas. Com o aumento da circulação pelas dependências do condomínio, será necessário dedicar mais tempo e cuidado com a limpeza desses locais, tais como, equipamentos de academia, brinquedos de salões para crianças, banheiros de salões de festas, entre outros.
Por isso, é importante saber se o condomínio terá caixa suficiente para arcar com as despesas de higienizações constantes dos locais.