Problemas em condomínios envolvendo veículos não são novidades, e costumam ser uma das causas mais recorrentes de atritos entre moradores.
Os motivos são os mais diversos: vagas bloqueadas, carros ocupando a vaga vizinha, espaços apertados, entre outros. Geralmente essas situações podem ser resolvidas de maneira mais simples, com diálogo entre as partes envolvidas e uma boa mediação do síndico do condomínio.
Mas e quando se trata de um acidente com danos materiais? De quem é a responsabilidade?
Veja algumas das situações mais recorrentes envolvendo acidentes de veículos dentro do condomínio e tire suas dúvidas:
CARRO DANIFICADO NA GARAGEM
Esse tipo de situação é uma das mais complicadas e polemicas, afinal, quem deve arcar com as responsabilidades?
Primeiramente, o morador que teve seu veículo danificado precisa provar que o acidente ocorreu dentro da garagem. Quando o condomínio possui câmeras de segurança, torna-se mais fácil encontrar o responsável.
Caso o condomínio tenha um manobrista e ficar provado através das filmagens que o erro partiu do funcionário, o condomínio poderá arcar com as despesas do reparo.
Mas se o dano foi caudado por outro morador, este deverá assumir a responsabilidade.
CARRO DANIFICADO POR OBRAS
Nesses casos o morador prejudicado poderá responsabilizar o condomínio sobre o prejuízo sofrido. E caberá ao síndico acionar a empresa para ressarcir o condomínio.
Mas para isso, o contrato firmado entre as duas partes, deve prever a responsabilidade da empresa em acidentes desse tipo.
CARRO DANIFICADO PELO PORTÃO AUTOMÁTICO
Existem alguns pontos a serem levados em conta nesse tipo de situação.
O portão estava com a manutenção em dia – A partir disso será necessário verificar se o acidente ocorreu por uma falha técnica ou humana.
No caso da falha técnica, o condomínio deverá acionar a empresa responsável pelo portão para que arque com as despesas tanto do veículo, como do próprio portão
Caso tenha sido por um descuido do funcionário, o condomínio poderá ser responsabilizado por ambos os consertos.
A manutenção não estava em dia – Nesse caso, o condomínio será responsável por cobrir os reparos tanto do veículo como do portão.
Mas há também alguns casos onde o morador não respeita o tempo de abertura do portão e acaba causando o acidente. Nessas situações, o morador será responsável pelo conserto do próprio veículo, além de ter que arcar com os reparos do portão.
QUEDA DE ARVORES
Outra situação onde alguns pontos precisão ser avaliados.
Quando uma arvore saudável cai por conta de eventos naturais, como uma forte chuva, é chamado de evento furtuito. Isso significa que tal acidente não poderia ter sido previsto, dessa forma, não cabe ao condomínio assumir a responsabilidade dos danos causados por sua queda.
Porém, caso seja provado que a arvore não estava em boas condições e tinha risco de cair, o condomínio poderá ser responsabilizado por não ter tomado as devidas providências.
Existe ainda uma terceira situação, onde o condomínio fez a solicitação da remoção, porém o pedido não foi atendido em tempo hábil. Nesses casos, o condomínio ou morador poderá ingressar com uma ação contra a prefeitura.
Em todo caso, é importante que o condomínio tenha suas manutenções sempre em dia, bem como um seguro com as coberturas que mais se adequem a realidade e necessidade do condomínio.