A tecnologia nos acompanha em todos os lugares e sem dúvida nos trouxe grande facilidade no dia a dia. Temos muitos serviços disponíveis em nossos celulares e computadores, que nos permitem gerenciar, pagar, pedir, comprar, tudo sem sair de casa.
Mas essa tecnologia não está limitada apenas a serviços individuais, mas também para a segurança e bem estar coletivo, como é o caso dos condomínios. Temos hoje em dia inúmeros serviços como: portaria virtual, cartões de acesso, biometria, sistemas de administração e interação com o condomínio e a polêmica assembleia virtual.
Estamos vivendo um momento atípico em nossa sociedade, e interações entre as pessoas devem ser limitadas ao máximo por questões de saúde e segurança. Mas os condomínios não param, não podem parar, e a tecnologia pode ajudar nessas horas também.
Todas as decisões devem ser tomadas em conjunto em um condomínio, ou pelo menos pela maioria, por isso as assembleias são essenciais, mas…
Como fazer assembleia nesse momento? Posso fazer assembleia virtual? Tem valor legal?
Apesar de existir um projeto de lei que tramita desde o fim de março, que trata de questões emergenciais aplicáveis a condomínios, e dispõe sobre assembleias virtuais, o mesmo ainda não tem data para ser aprovado.
Por esse motivo, o grande desafio para muitos condomínios tem sido decidir sobre como proceder em relação as assembleias.
No código civil diz que o síndico é responsável por convocar a assembleia e reunir os proprietários para a tomada de decisões, não deixando claro como deve ser feito essa convocação ou reunião, visto que é possível reunir varias pessoas virtualmente em um mesmo lugar.
Porém, as regras e leis condominiais baseiam se também em outro documento, a Convenção do condomínio. E ela deve ser respeitada em primeiro lugar, quando a interpretação da lei é ambígua.
Então antes de sair agendando uma assembleia virtual, o síndico deve ter total conhecimento do que diz a sua Convenção sobre assembleias.
Em alguns condomínios existem regras muito claras que as assembleias devem ser presenciais, então nesses casos, as decisões tomadas em uma assembleia virtual, não teriam valor legal.
Já em outros condomínios, não existe nenhuma objeção a assembleias virtuais, ou pelo menos não deixa claro sobre a necessidade de ser presencial, sendo assim, o síndico poderia colher a opinião dos moradores com relação a isso, e marcar uma assembleia virtual.
É recomendado que o síndico, mesmo tendo a assembleia virtual garantida pela convenção do condomínio, seja acompanhado da administradora ou consultor jurídico.
Importante também estar atendo aos meios de validação dos votos dos condôminos, que precisam ser validados de forma confiável.
Como?
Em todo caso, é de suma importância que a Convenção do condomínio seja respeitada. Qualquer decisão tomada individualmente pode acarretar problemas não apenas para o condomínio, mas para o próprio tomador da decisão, no caso o síndico.