As obras em apartamento alugado podem causar muitas dúvidas e dores de cabeça, afinal quais as despesas são de responsabilidade do locador e quais são do locatário?
Para entender melhor sobre despesas com reformas em imóveis alugados, devemos nos atentar os direitos e responsabilidades estabelecidas nos contratos de locação de ambas as partes que são diferentes em cada caso.
Locador
Umas das principais obrigações de quem aluga o imóvel, é entregá-lo em boas condições, de modo que ele sirva ao uso que se destina. Qualquer problema que atrapalhe ou prejudique de alguma forma o inquilino, deve ser consertado antes de entregar o imóvel, sendo assim, a primeira despesa com reforma fica a cargo do proprietário.
Ao entrar no apartamento, caso o inquilino perceba que tem infiltrações, vazamentos (ou qualquer defeito na estrutura), o locador deverá ser acionado para providenciar o conserto.
Locatário
Enquanto o locador tem a obrigação de entregar o imóvel em bom estado, é dever e obrigação do inquilino conserva-lo.
O locatário, será responsável pelo pagamento de reformas e manutenções que envolvam o mal uso do local, ou incidentes que venham a ocorrer depois da entrega do imóvel.
Benfeitorias
As benfeitorias melhoram a valorização do imóvel, mas alguns pontos devem ser levados em consideração.
Melhorias áreas privadas – caso o inquilino queira fazer melhorias no interior do imóvel, como por exemplo: trocar os armários da cozinha, mudar as cores da parede, mudar o box ou as louças do banheiro etc, ele deverá assumir as despesas com as mudanças.
O locador, porém, deve ser informado, e tal mudança deve ser acordada entre ambas as partes. Qualquer mudança na estrutura sem previa autorização do proprietário, poderá ser desfeita, visto que o imóvel deve ser entregue como estava no início do contrato.
Melhorias áreas externas – Qualquer mudança no condomínio que seja feita por estética, como mudança na cor da fachada do prédio, construção de uma piscina, área gourmet etc., será de responsabilidade do proprietário.
As chamadas melhorias uteis, como por exemplo a impermeabilização, que visa conservar e evitar a deterioração do bem, também deverá ser de responsabilidade do proprietário
O locador deve ser responsável por todas as despesas extraordinárias que ocorram no condomínio.
Para evitar situações ruins e garantir que tudo corra bem para ambos os lados, o mais indicado é sempre o diálogo.
1 Comments
Aqui é a Fernanda Lima , gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.