Muito se discute sobre a autonomia do síndico na tomadas de decisões do condomínio, pois se tratando da coletividade essa é uma dúvida muito recorrente. Tendo sido eleito pela maioria dos condôminos, o síndico tem como responsabilidade zelar pela segurança e patrimônio de todos os moradores, levando sempre em conta a decisão da maioria.
Porém, muitas vezes por falta de conhecimento, muitos gestores acabam ultrapassando os limites de sua autoridade dentro do condomínio.
Para evitar que esse tipo de situação ocorra, separamos aqui 9 exemplos do que o síndico pode decidir sem necessidade de assembleia:
O SÍNDICO PODE:
1. Demitir funcionários, desde que a decisão não interfira nas contas do condomínio. Caso o valor da rescisão do contrato do funcionário seja superior ao esperado, o síndico deve considerar levar a questão para votação, visto que será necessário um rateio para cobrir as despesas.
2. Contratar funcionários, a premissa é a mesma da demissão. Caso os valores da contratação ultrapassem o valor previsto na previsão orçamentaria, ou necessite usar recursos de outros locais, a convocação da assembleia se faz necessário.
3. Cobrar os devedores do condomínio, nos termos acordados pela convenção condominial, de maneira amigável. O síndico também poderá contratar uma empresa especializada em cobrança para não ter que se preocupar com mais essa função e ainda não desgastar a relação com o condômino inadimplente. Essa cobrança feita por uma empresa contratada poderá ser da forma garantida ou extrajudicial.
Na forma garantida a empresa irá adiantar a receita do condomínio. Esse tipo de cobrança deve ser aprovada em assembleia, pois será cobrada uma taxa de serviço.
A cobrança extrajudicial não terá custo para o condomínio e a empresa ficará responsável de cobrar essas cotas condominiais atrasadas, sendo que não é necessário a aprovação do serviço por meio de assembleia. Ambas as formas de cobrança facilitam muito a vida do síndico.
4. Dividir com a comunidade o número de unidades inadimplentes, sem identificar o morador inadimplente.
5. Multar os moradores que estejam infringindo as regras. Desde que esteja previsto na convenção do condomínio, o síndico poderá aplicar advertência, e na reincidência, multar o morador infrator.
6. Executar obras emergenciais, como um cano que estourou e precisa de reparo imediato. Porém é preciso levar em consideração o valor da obra.
Caso a obra seja de baixo custo, o síndico poderá agir sem necessidade de convocar assembleia, caso os custos sejam mais elevados, a ação do sindico também não ficará engessada, e ele poderá tomar as medidas necessárias para sanar o problema, porem terá que convocar uma assembleia para prestar contas dos valores gastos.
7. Executar campanhas de conscientização junto a moradores e funcionários sobre os mais diversos temas.
8. Entrar na unidade em caso de urgência e emergência. Ao notar vazamento de gás, água, fumaça saindo da unidade, pedidos de ajuda, entre outras situações emergenciais, o síndico pode decidir por agir e adentrar na unidade. Embora seja sempre indicado esperar por ajuda profissional (bombeiros, polícia, Samu), existem casos que a ação rápida pode evitar situações mais graves.
9. Fazer a mediação entre conflitos de moradores, desde que o conflito não interfira na sua gestão propriamente dita, porque neste caso, ele já não será imparcial, requisito necessário para uma boa Conciliação/Mediação.
Porém, sempre que houver dúvidas na hora te tomar alguma decisão importante para o condomínio, o ideal é levar o assunto para votação.
2 Comments
O síndico pode trocar um prestador de serviço.mesmo que os condomínos não aprovem a troca
Olá!
Sim, o síndico pode, sim, trocar um prestador de serviço, mas essa decisão precisa seguir o que está estabelecido na convenção do condomínio. Em situações que envolvem impacto financeiro considerável ou quando o contrato foi previamente aprovado em assembleia, é importante que o síndico comunique os condôminos antes de fazer a mudança.